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PASTIALITÁ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2014 por AMGK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 908691386, nas classes 30. Registro em vigor até 09/05/2027.

Número do processo908691386
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2014
Data da concessão09/05/2017
Vigência até09/05/2027
TitularAMGK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular10.783.787/0001-69
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pastifício, incluindo,mas não se limitando a massas alimentícias e/ou alimentares, pães, macarrão, bolos; molhos, incluídos nesta classe; condimentos, incluídos nesta classe; especiarias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908691386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800170157773 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMGK Industria e comercio de alimentos ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por duplicidade e o pedido de restituição de taxa.<br /> código IPAS699 · RPI 2504
  2. 29/05/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170139125 (16/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>suzana giacomelli serviços administrativos me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA MESMA (CARTÃO CNPJ E REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO), SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2473
  3. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170139070 (16/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMGK Industria e comercio de alimentos ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  4. 09/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2418
  5. 11/04/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2414
  6. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

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