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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2014 por YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA, processo nº 908682212, nas classes 12. Registro em vigor até 17/06/2035.

Número do processo908682212
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2014
Data da concessão17/06/2025
Vigência até17/06/2035
TitularYAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Motocicletas, scooters, ciclomotores, motocicletas de três rodas, scooters de três rodas, ciclomotores de três rodas e suas partes e acessórios.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908682212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2841
  2. 27/05/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250223067 (02/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /> código IPAS577 · RPI 2838
  3. 15/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170129716 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /> código IPAS237 · RPI 2832
  4. 28/03/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170129716 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850230032327 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 903253798 (4TMAX) código IPAS499 · RPI 2725
  5. 29/11/2022 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850170129716 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do art. 124, XIX, da LPI. Registro anterior nº. 903253798, marca ?4TMAX?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08<br /> código IPAS236 · RPI 2708
  6. 27/03/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170129716 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170129733 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 816611092 (T-MAX)Petição 850170129733 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 816611092 (T-MAX) código IPAS499 · RPI 2464
  7. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170129716 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  8. 11/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903253798. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816611092 (T-MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2414
  9. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

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