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Kero CONGELADOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2014 por BEATRIZ VILARINHO FLORINDO-ME, processo nº 908677928, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908677928
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBEATRIZ VILARINHO FLORINDO-ME
CNPJ do titular15.816.054/0001-05
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -)*; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Bombons; Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Canjica; Caramelos [doces]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Carne (Tortas de -); Cereais (Lanches à base de -); Chá (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas à base de -); Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos *; Creme de tártaro para uso culinário; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -); Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farináceos (Alimentos -); Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléias de frutas [confeitos]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Maçapão; Macarrão; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Molhos [condimentos]; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pasta de soja [condimento]; Pâté en croûte; Pastelaria; Picles mistos [condimento]; Própole*; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Salada (Molho para -); Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Soja (Pasta de -) [condimento]; Sorvetes; Sucos de carne; Sushi; Talharim; Talharim; Tempero [condimento]; Torrado (Milho -); Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Waffles; Bala comestível; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Churros [doce]; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Floco de cereal; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Nhoque; Pastel; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908677928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903017849. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902378279 (QUERO), Processo 200022865 (QUERO), Processo 200043439 (QUERO), Processo 819051330 (QUERO), Processo 902377698 (KERO), Processo 817251138 (QUERO), Processo 819051306 (QUERO) e Processo 830722319 (KERU SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2584
  2. 30/05/2017 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2421
  3. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

Classificação figurativa (Viena)