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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2014 por NUTRIAK ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 908669801, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908669801
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIAK ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular11.662.869/0001-18
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Antioxidantes (Pílulas); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Nutricionais (Complementos -); Suplementos alimentares minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908669801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170134852 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NUTRIAK ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2465
  2. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170134852 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NUTRIAK ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  3. 11/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2414
  4. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

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