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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2014 por REGINA CELIA COCCO MARETTO, processo nº 908663951, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908663951
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularREGINA CELIA COCCO MARETTO
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Amido para uso alimentar; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia moída; Baunilha [flavorizante]; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Brioches; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos *; Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -); Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Massas alimentares; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pó para bolo; Tortas; Aveia integral em pó; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Floco de cereal; Fubá; Polvilho; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908663951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829451943 (R.R. DELÍCIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2413
  2. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

Classificação figurativa (Viena)