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CONGRESSO BRASILEIRO DE ENDOSCOPIA RESPIRATORIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2014 por Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, processo nº 908656831, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908656831
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
CNPJ/CPF do titular90.742.362/0001-40
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Congressos (Organização e apresentação de -) - [Informação em]; Congressos (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -); Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento] - [Informação em]; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento] - [Consultoria em]; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento] - [Assessoria em]; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Consultoria em]; Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]; Organização e apresentação de conferências;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908656831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão meramente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2413
  2. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

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