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PROBIOFLORA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2014 por FARMOQUÍMICA S.A, processo nº 908649045, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908649045
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMOQUÍMICA S.A
CNPJ/CPF do titular33.349.473/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complementos/suplementos alimentares probióticos, prebióticos e simbióticos incluídos nessa classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908649045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830393234 (PROBIOFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe de 29 para classe 5 conforme declarado na petição n°850180225478, de 03/08/2018, em resposta a exigência de mérito publicada na RPI 2474 de 05/06/2018. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. código IPAS024 · RPI 2487
  2. 05/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2474
  3. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160107519 (23/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>FARMOQUÍMICA S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  4. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160107463 (23/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>INVEST HOLDING LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  5. 06/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2296

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