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SUPER CARBON

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2014 por MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - EPP, processo nº 908646682, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908646682
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular05.823.205/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários; Adesivos para dentaduras; Amálgamas dentários; Borracha para uso odontológico; Cera de moldagem para uso odontológico; Cimentos dentários; Dentaduras (Adesivos para -); Dentários (Abrasivos -); Dentários (Amálgamas -); Dentários (Mástiques -); Dentários (Vernizes -); Dentição (Preparações para facilitar a -); Impressão dentária (Materiais para -); Ligas de metais preciosos para uso odontológico; Mástiques dentários; Medicamentos para uso odontológico; Moldagem (Cera de -) para uso odontológico; Obturação dentária (Material para -); Ouro (Amálgamas dentários de -); Porcelana para próteses dentárias; Vernizes dentários; Adesivo odontológico; Cera para modelar [dentista]; Cimento para uso odontológico; Fluoreto para tratamento dentário; Massa e gesso para uso dentário; Pó para molde de dentadura; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Resina para confecção de dente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908646682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2413
  2. 06/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2296

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Classificação figurativa (Viena)