Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
21/11/2014 por INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA PREVENTIVA,
processo nº 908629761, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908629761
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alarmes *; Aparelhos de GPS [sistema de posicionamento global]; Portáteis (Telefones -); Transmissores [telecomunicação]; Alarme de segurança; Aparelho de telecomunicação; Aparelho ou instrumento de segurança; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2412
06/01/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2296
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