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KORRA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2014 por DARUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME, processo nº 908629630, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908629630
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularDARUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular86.598.224/0001-62
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas (Antiderrapantes para -); Botas *; Botinas; Calçados em geral *; Chapéus, bonés etc; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Vestuário *; Bota para operário; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908629630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170121501 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DARUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ricardo luis de souza<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  2. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170121501 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DARUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ricardo luis de souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  3. 28/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840187602 (NICKELODEON A LENDA DE KORRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2412
  4. 06/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2296

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