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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2014 por SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A., processo nº 908605986, nas classes 38. Registro em vigor até 07/07/2030.

Número do processo908605986
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2014
Data da concessão07/07/2020
Vigência até07/07/2030
TitularSOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A.
CNPJ/CPF do titular76.494.806/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

BBS [serviços de telecomunicação]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Radiodifusão; Telecomunicações (Informações sobre -); Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -); Teledifusão; Teledifusão por cabo; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Provedor de acesso [telecomunicação]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908605986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2583
  2. 03/03/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180134133 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2565
  3. 23/07/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180134133 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VAMOS JUNTOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2533
  4. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180134133 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  5. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2462
  6. 12/05/2015 Notificação de oposição 850150038048 de 25/02/2015 código IPAS423 · RPI 2314
  7. 30/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2295

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)