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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2014 por BANCO PAULISTA S/A, processo nº 908592175, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908592175
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBANCO PAULISTA S/A
CNPJ/CPF do titular61.820.817/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Bancários (Serviços -); Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Câmbio (Operações de -); Capital (Investimentos de -) [finanças]; Cartão de crédito (Serviços de -); Cartão de débito (Serviços de -); Cartões de crédito (Emissão de -); Cheques de viagem (Emissão de -); Cobrança (Serviços de -); Desconto de títulos [factoring]; Emissão de cartões de crédito; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Fianças [garantias]; Financeira (Administração -); Financeira (Consultoria -); Financeiras (Informações -); Financiamento (Serviços de -); Fundos de investimentos [finanças]; Fundos mútuos; Garantias [fianças]; Garantias [fianças] (serviços de -); Informações financeiras; Investimentos de capital [finanças]; Liquidação financeira (Serviços de -); Operações bancárias de hipoteca; Operações de câmbio; Serviços de Penhor; Transferência eletrônica de fundos; Administração de fundo de investimento; Câmbio monetário; Empréstimo contra garantia, penhor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908592175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2421
  2. 30/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2295

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