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BOSSFIT

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2014 por BOSSFIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA., processo nº 908572158, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908572158
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBOSSFIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA.
CNPJ do titular21.194.376/0001-54
UF · PaísRS · BR

Tradução: O BOM DA ACADEMIA

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Camisas; Camisetas; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Leggings [calças]; Malhas [vestuário]; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Saias; Bermuda para prática de esporte; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908572158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180132940 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BOSSFIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS235 · RPI 2545
  2. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180132940 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BOSSFIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  3. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: n.os 907370101 (BOSS RIDER); 908110952 (BOSS MONEY); 908182171 (JBOSS); e 840044216 (BIG BOSS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817453075 (HUGO HUGO BOSS), Processo 821283260 (BOSS HUGO BOSS GOLF), Processo 821707191 (HUGO HUGO BOSS), Processo 830707557 (BOSS ORANGE), Processo 824840119 (BOSS HUGO BOSS), Processo 903227908 (BOSS SELECTION HUGO BOSS), Processo 821283286 (BOSS HUGO BOSS SPORT), Processo 813467179 (HUGO BOSS), Processo 812909585 (BOSS) e Processo 812909593 (BOSS HUGO BOSS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BOSS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BOSS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2462
  4. 07/04/2015 Notificação de oposição 850150031057 de 13/02/2015 código IPAS423 · RPI 2309
  5. 23/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2294

Classificação figurativa (Viena)