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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2014 por JÚLIO CÉSAR PEREIRA, processo nº 908568827, nas classes 29. Registro em vigor até 06/06/2037.

Número do processo908568827
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2014
Data da concessão06/06/2017
Vigência até06/06/2037
TitularJÚLIO CÉSAR PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Aves não vivas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Carne; Carne de porco; Creme chantilly; Iogurte; Laticínios; Leite; Manteiga; Manteiga (Creme de -); Margarina; Nata [laticínios]; Presunto; Queijos; Sementes preparadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908568827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260133920 (08/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JÚLIO CÉSAR PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Leite Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2896
  2. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200077370 (12/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Leite Da Silva<br /><b>Cessionário: </b>JÚLIO CÉSAR PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  3. 14/04/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200077370 (12/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>AGRO-INDUSTRIA LUMINOSA LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Leite Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2571
  4. 06/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2422
  5. 14/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2410
  6. 23/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2294

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