® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PAVILLO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2014 por Bestway Inflatables & Material Corporation, processo nº 908560028, nas classes 20. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo908560028
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2014
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularBestway Inflatables & Material Corporation
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Objetos infláveis feitos de pvc, a saber, sofás e camas infláveis; poltronas e otomanas infláveis; colchões de ar, camas de ar, travesseiros, almofadas, sacos de dormir para uso interno e ao ar livre; móveis, berços, cadeiras, poltronas, mesas para uso em interiores e ao ar livre.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908560028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220566394 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BESTWAY INFLATABLES & MATERIAL CORP.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2716
  2. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  3. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170154978 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Bestway Inflatables & Material Corp.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  4. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170154978 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Bestway Inflatables & Material Corp.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  5. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170154920 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Bestway Inflatables & Material Corp.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  6. 02/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820126217 (PAVILONIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2417
  7. 23/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2294

Mesma marca em outras classes