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SUPER SEGURO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2014 por VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA., processo nº 908556314, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908556314
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularVILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
CNPJ/CPF do titular47.186.283/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Seguros (Corretagem de -); Corretagem de seguro financeiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908556314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170100969 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /> código IPAS235 · RPI 2479
  2. 27/02/2018 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850170100969 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, reg. 830562290, marca "S SUPER SEGURO CORRETORA", classe internacional NCL(9) 36. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2460
  3. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170100969 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  4. 07/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou utilizada para designar característica relacionada à qualidade dos serviços prestados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2409
  5. 23/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2294

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Classificação figurativa (Viena)