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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2014 por MÍDIA DO BRASIL COMUNICAÇÕES SERVIÇOS DE TELEVISÃO LTDA, processo nº 908540540, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908540540
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMÍDIA DO BRASIL COMUNICAÇÕES SERVIÇOS DE TELEVISÃO LTDA
CNPJ do titular71.841.282/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-) - [Informação em]; Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-) - [Consultoria em]; Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-) - [Assessoria em]; Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Mensagem (Transmissão de -) - [Informação em]; Mensagem (Transmissão de -) - [Consultoria em]; Mensagem (Transmissão de -) - [Assessoria em]; Mensagem (Transmissão de -); Radiodifusão - [Informação em]; Radiodifusão - [Consultoria em]; Radiodifusão - [Assessoria em]; Radiodifusão; Satélite (Transmissão por -) - [Informação em]; Satélite (Transmissão por -) - [Consultoria em]; Satélite (Transmissão por -) - [Assessoria em]; Satélite (Transmissão por -); Telecomunicações (Informações sobre -) - [Informação em]; Telecomunicações (Informações sobre -) - [Consultoria em]; Telecomunicações (Informações sobre -) - [Assessoria em]; Telecomunicações (Informações sobre -); Teledifusão - [Informação em]; Teledifusão - [Consultoria em]; Teledifusão - [Assessoria em]; Teledifusão; Teledifusão por cabo - [Informação em]; Teledifusão por cabo - [Consultoria em]; Teledifusão por cabo - [Assessoria em]; Teledifusão por cabo; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Informação em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Consultoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Assessoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Informação em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Consultoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Assessoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Televisionamento - [Informação em]; Televisionamento - [Consultoria em]; Televisionamento - [Assessoria em]; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Informação em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Consultoria em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Assessoria em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908540540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2494
  2. 27/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170097703 (04/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MÍDIA DO BRASIL COMUNICAÇÕES SERVIÇOS DE TELEVISÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2464
  3. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170097703 (04/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MÍDIA DO BRASIL COMUNICAÇÕES SERVIÇOS DE TELEVISÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  4. 14/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902027581 (WINE TAG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2410
  5. 16/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2293

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