Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
31/10/2014 por EDRIANO A. DE JESUS E CIA LTDA - ME,
processo nº 908533950, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
908533950
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Demonstração de produtos; Promoção de vendas [para terceiros]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Representação comercial;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170066635 (29/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EDRIANO A. DE JESUS E CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br />código IPAS235 · RPI 2464
18/04/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170066635 (29/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EDRIANO A. DE JESUS E CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2415
18/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170059094 (21/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>EDRIANO A. DE JESUS E CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br />código IPAS270 · RPI 2415
01/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904891135 (FINA ESTAMPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 825848121 considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2408
16/12/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2293