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DONA FRANCISCA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2014 por DONA FRANCISCA ALIMENTOS LTDA, processo nº 908531036, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908531036
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularDONA FRANCISCA ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular20.375.569/0001-49
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aipo (Sal de -); Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Bicarbonato de sódio para fins culinários; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Cacau; Canela [especiaria]; Canjica; Chá*; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléias de frutas [confeitos]; Grãos de canjica; Hortelã-pimenta (Doces com -); Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho para pipoca; Molho para salada; Mostarda (Farinha de -); Noz-moscada; Pastilhas [confeitos]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Soja (Farinha de -); Tempero [condimento]; Temperos; Trigo (Farinha de -); Agente para engrossar sorvete; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau em pó; Canjica (milho para - ); Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fubá; Louro; Orégano; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Urucum para uso alimentar [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908531036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906826349, 906826470 e 906826616. A marca reproduz o elemento diferenciador do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906826403 (DONA FRANCISCA), Processo 906826535 (DONA FRANCISCA) e Processo 906826691 (DONA FRANCISCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2462
  2. 17/03/2015 Notificação de oposição 850150025000 de 06/02/2015 código IPAS423 · RPI 2306
  3. 09/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2292

Mesma marca em outras classes