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Mayker Hair

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2014 por SJS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 908529465, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908529465
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSJS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular07.674.080/0001-00
UF · PaísMG · BR

Tradução: Cabelo Mayker

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Cremes para couro; Dentifrícios; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Condicionador [cosmético]; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Produto de higiene pessoal à base de própole.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908529465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por MAYKER HAIR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2408
  2. 09/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2292

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