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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2014 por BIOCOSMO COSMÉTICOS LTDA - EPP, processo nº 908519249, nas classes 03. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo908519249
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2014
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularBIOCOSMO COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular24.690.292/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908519249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200235191 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Cessionário: </b>BIOCOSMO COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  3. 14/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2484
  4. 22/05/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160171188 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BIOCOSMO COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.<br /> código IPAS271 · RPI 2472
  5. 20/02/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160171188 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BIOCOSMO COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que FERNANDO ANTUNES ANDRADE tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão tendo em vista os termos do parágrafo 2º da cláusula 7º da 1º Alteração de Contrato Social que estabelece que em caso de venda de patrimônio da sociedade somente estará convalidada de pleno direito se firmados por sócios que representam 2/3 do capital social.<br /> código IPAS267 · RPI 2459
  6. 09/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2292

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Classificação figurativa (Viena)