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BASE SOLUÇÕES EM SUBSTRATOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2014 por BASE - INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, processo nº 908515936, nas classes 01. Registro em vigor até 08/05/2028.

Número do processo908515936
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2014
Data da concessão08/05/2018
Vigência até08/05/2028
TitularBASE - INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ do titular08.942.467/0002-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto; Adubo para agricultura; Adubos nitrogenados; Agricultura (Adubo para -); Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Bário (Adubo orgânico de-); Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Potes (Turfa em -) para horticultura; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Turfa em potes para horticultura; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]; Farinha fóssil [adubo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908515936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260240407 (19/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BASE - INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>O Massaro - Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede. Anotada a transformação da filial em matriz.<br /> código IPAS270 · RPI 2896
  2. 08/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2470
  3. 27/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170094568 (30/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BASE - INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>O Massaro - Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2464
  4. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170094568 (30/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BASE - INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>O Massaro - Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  5. 01/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2408
  6. 09/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2292

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