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BRAZILIAN FLAVORS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2014 por SURYA HENNA COSMETICS, LTD., processo nº 908502435, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908502435
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSURYA HENNA COSMETICS, LTD.
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Patês, leite e laticínios em geral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908502435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180093032 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SURYA HENNA COSMETICS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2469
  2. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170088588 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SURYA HENNA COSMETICS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  3. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170088588 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SURYA HENNA COSMETICS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  4. 21/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2407
  5. 02/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2291

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