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REJUNTFLUÍDO MÁXIMA FLUIDEZ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2014 por FERNANDO CESAR FARINAZZO ME, processo nº 908495340, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908495340
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO CESAR FARINAZZO ME
CNPJ do titular02.783.830/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Argamassa; Argamassa para construção; Cal; Cimento (Placas de -); Cimento *; Cimento de amianto [fibrocimento]; Concreto; Concreto (Cofragens não metálicas para -); Concreto (Elementos de -) para construção; Construção (Revestimentos não metálicos para -); Estuque [gesso] *; Gesso [gipsita]; Materiais de construção, não metálicos; Argamassa de amianto; Cimento armado; Concreto armado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908495340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170083114 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>COLA BEM INDUSTRIA DE ARGAMASSAS E REJUNTES DE MARILIA - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Leandro Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca publicado na RPI 2417, de 02/05/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2480
  2. 02/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2417
  3. 09/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2292

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