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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2014 por CRISTIANO CORDONI - ME, processo nº 908473826, nas classes 35. Registro em vigor até 11/09/2028.

Número do processo908473826
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/2014
Data da concessão11/09/2018
Vigência até11/09/2028
TitularCRISTIANO CORDONI - ME
CNPJ/CPF do titular20.835.746/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) - [Informação em]; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) - [Consultoria em]; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) - [Assessoria em]; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908473826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2488
  2. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180147911 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTIANO CORDONI - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  3. 27/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170093197 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANO CORDONI - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2464
  4. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170093197 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CRISTIANO CORDONI - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  5. 01/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2408
  6. 25/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2290

Classificação figurativa (Viena)