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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2014 por ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA SOROCABANA, processo nº 908464118, nas classes 41. Registro em vigor até 08/03/2032.

Número do processo908464118
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2014
Data da concessão08/03/2022
Vigência até08/03/2032
TitularASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA SOROCABANA
CNPJ/CPF do titular45.718.988/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Consultoria na área de educação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908464118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2670
  2. 28/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200236429 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA SOROCABANA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2660
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200236429 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA SOROCABANA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que guarda relação direta com os serviços especificados, os descrevendo e os qualificando, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2573
  5. 14/03/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901174947 (CAMPI) código IPAS142 · RPI 2410
  6. 25/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2290

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