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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2014 por UPGRADE REPRESENTACAO E SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, processo nº 908461925, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908461925
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularUPGRADE REPRESENTACAO E SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.790.382/0001-67
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Software de computador (Aluguel de -) - [Informação em]; Software de computador (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Aluguel de -); Software de computador (Atualização de -) - [Informação em]; Software de computador (Atualização de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Atualização de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Informação em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Consultoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Assessoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -) - [Informação em]; Software de computador (Instalação de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Instalação de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -) - [Informação em]; Software de computador (Manutenção de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Manutenção de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Manutenção de -); Assessoria, consultoria e informação em software - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assistência técnica em software - [Informação em]; Assistência técnica em software - [Consultoria em]; Assistência técnica em software - [Assessoria em]; Assistência técnica em software; Criação de software de computação gráfica - [Informação em]; Criação de software de computação gráfica - [Consultoria em]; Criação de software de computação gráfica - [Assessoria em]; Criação de software de computação gráfica; Software como serviço [SaaS] - [Informação em]; Software como serviço [SaaS] - [Consultoria em]; Software como serviço [SaaS] - [Assessoria em]; Software como serviço [SaaS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908461925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901566217; 902612166 e 906561906. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821482092 (RM VITAE), Processo 818555122 (RM VITAE) e Processo 823606740 (RM VITAE.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2407
  2. 25/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2290

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