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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2014 por T.M Viagens e Turismo Ltda, processo nº 908456336, nas classes 39. Registro em vigor até 14/04/2030.

Número do processo908456336
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2014
Data da concessão14/04/2020
Vigência até14/04/2030
TitularT.M Viagens e Turismo Ltda
CNPJ do titular07.389.639/0001-50
UF · PaísSP · BR

Tradução: Mundo

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Viagens (Reservas para -) - [Informação em]; Viagens (Reservas para -) - [Consultoria em]; Viagens (Reservas para -) - [Assessoria em]; Viagens (Reservas para -); Viajantes (Acompanhamento de -) - [Informação em]; Viajantes (Acompanhamento de -) - [Consultoria em]; Viajantes (Acompanhamento de -) - [Assessoria em]; Viajantes (Acompanhamento de -); Viajantes (Transporte de -) - [Informação em]; Viajantes (Transporte de -) - [Consultoria em]; Viajantes (Transporte de -) - [Assessoria em]; Viajantes (Transporte de -); Visitas turísticas - [Informação em]; Visitas turísticas - [Consultoria em]; Visitas turísticas - [Assessoria em]; Visitas turísticas; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908456336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200092061 (27/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>T.M VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  2. 14/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2571
  3. 11/02/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido em cumprimento à sentença transitada em julgado, proferida na ação ordinária anulatória n° 5029516-78.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ. código IPAS029 · RPI 2562
  4. 11/02/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051308 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5029516-78.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: "a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da decisão de indeferimento do pedido de registro nº 907.890.407 da marca mista TERRAMUNDI INCENTIVOS, e determinar a publicação de seu deferimento e concessão na RPI. b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO SUBSIDIÁRIO, para declarar a nulidade parcial do indeferimento do registro e 908.456.336 para a marca mista TERRAMUNDI EXPERIENCIAS ALÉM DO DESTINO, e determinar o seu deferimento com a supressão da expressão "EXPERIÊNCIAS ALÉM DO DESTINO", ficando limitado ao signo TERRA MUNDI". Processo INPI n° 52402.006954/2018-34.<br /> código IPAS639 · RPI 2562
  5. 18/12/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051308 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5029516-78.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006954/2018-34<br /> código IPAS462 · RPI 2502
  6. 14/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903411300 (TERRAMUNDI VIAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2406
  7. 25/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2290

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