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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2014 por BRASIL ART & CORES INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTAÇAO LTDA EPP, processo nº 908437552, nas classes 10. Registro em vigor até 04/07/2027.

Número do processo908437552
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2014
Data da concessão04/07/2017
Vigência até04/07/2027
TitularBRASIL ART & CORES INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTAÇAO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular11.953.255/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aerossóis para uso medicinal; Agulhas de acupuntura; Agulhas para uso medicinal; Algálias [sonda, cateter] [cirurgia]; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Almofadas para uso medicinal; Anéis para dentição; Aparelhos auditivos para surdos; Aparelhos de microdermoabrasão; Aparelhos de raio X para uso médico; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; Aparelhos para medição da pressão arterial; Aparelhos terapêuticos galvânicos; Artigos ortopédicos; Bacias higiênicas [comadres]; Bacias para uso medicinal; Bicos de mamadeira; Bisturis [lâminas]; Bolsa d'água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para tirar leite; Bombas para uso medicinal; Bonecos eróticos; Botas para uso medicinal; Cadeiras de Dentistas; Cadeiras-retretes; Calçados ortopédicos; Camas d'água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Camas hidrostáticas para uso medicinal; Camisas de força; Cateteres; Chupetas; Cintas abdominais; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintos medicinais elétricos; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões para parto; Coletes abdominais; Conta-gotas para uso medicinal; Contraceptivos, exceto os químicos; Corta-calos; Cutelaria [cirurgia]; Desfibriladores; Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal; Drenos para uso medicinal; Duchas ginecológicas; Eletrocardiógrafos; Eletrodos para uso medicinal; Esfigmotensiômetros; Espelhos para cirurgiões; Espelhos para dentistas; Esponjas cirúrgicas; Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal; Fios [cirúrgicos]; Fios guia médicos; Fisioterapia (Aparelhos de -); Fórceps; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Gastroscópios; Hemocitômetros; Inaladores; Insufladores; Joelheiras ortopédicas; Lâmpadas a quartzo para uso medicinal; Lâmpadas para uso medicinal; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Lasers para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis para incontinência; Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos; Ligaduras elásticas; Limpa-ouvidos; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Macas [padiolas]; Macas com rodas; Maletas especiais para instrumentos médicos; Mamadeiras; Marcapassos cardíacos; Máscaras anestésicas; Maxilares artificiais; Meias elásticas [cirurgia]; Meias para varizes; Membros artificiais; Mesas de operação; Molas para arqueados dos calçados; Móveis especiais para uso medicinal; Muletas; Oftalmômetros; Oftalmoscópios; Pessários; Pivôs para dentes artificiais; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Pontas de muletas para inválidos; Preservativos; Próteses; Próteses capilares; Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos; Pulverizadores para uso medicinal; Radiografias para uso medicinal; Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal; Raspador lingual; Recipientes para aplicação de medicamentos; Roupas especiais para salas de operação; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Serras para uso cirúrgico; Sondas para uso medicinal; Talas [cirurgia]; Tampas de mamadeiras; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição]; Telas radiológicas para uso medicinal; Termômetro para uso medicinal; Tesouras para castrar; Tesouras para cirurgia; Tipóias; Travesseiros de ar para uso medicinal; Travesseiros soporíferos contra insônia; Tubos de drenagem para uso medicinal; Ventosas medicinais; Acolchoado para muleta; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para cego [Braile]; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico; Amplificador termo-iônico [equipamento médico]; Aparelho científico e médico a laser; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho de medição ocular; Aparelho de tração para uso medicinal; Aparelho dentário; Aparelho ortodôntico; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Aparelho ou instrumento para vacinação; Aparelho ou instrumento veterinário; Aparelho para castração; Aparelho para tratamento de casco de animal; Assento para enfermo; Bandagem elástica de uso terapêutico; Bandeja para laboratório; Bengala para cego; Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico]; Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa; Bolsa térmica para uso medicinal; Bolsa  para nutrição parenteral; Bomba de cobalto [médica]; Bomba de oxigênio [médica]; Bomba elétrica para o seio; Bomba para estômago; Bonecas infláveis [acessórios de estimulação sexual]; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Boticão para dentista; Bracelete de cobre para uso terapêutico; Bracelete magnético para uso terapêutico; Braço artificial; Broca para dentista [aparelho]; Cadeira de massagem com aparelho para massagem acoplado [aparelho de massagem]; Cadeira para enfermo e inválido; Caixa esterilizada para termômetro clínico; Cama com dispositivo especial de enfermagem; Cânula para o ouvido; Cateter cardiológico; Cinta corretiva; Cinto de tração pélvica; Cinto hipogástrio; Cinto umbilical; Colar cervical; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Coletor semi-automático para coleta de sangue; Cuspideira para uso medicinal; Dispositivo para corrigir a gagueira; Dispositivo para evitar o ronco; Dispositivo para retirar gás de estômago do animal; DIU; Ducha higiênica de uso medicinal; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]; Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento]; Endoscópio; Espetroscópio; Fio de Florença para cirurgia; Fio guia para fim cirúrgico; Fios duros usados em ortodontia; Fita para uso cirúrgico ou curativo; Grampo cirúrgico; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; Massageador facial; Monitor de gordura corporal [uso médico]; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; Monitores eletrofisiológicos (aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração); Mordedor infantil para o dente; Munhequeira com fim terapêutico; Pinça para cirurgia; Placa metálica de uso medicinal; Prendedor de chupeta; Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos; Roupas para médico, dentista e veterinário; Saco d'água ou de gelo para uso medicinal; Sandália para gesso; Separador de célula sanguínea; Seringa especial para enema; Suporte para o joelho [finalidade terapêutica]; Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica]; Suspensório ortopédico; Tomógrafo computadorizado [para uso médico]; Touca para uso médico; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Tubos e recipientes para o processamento de sangue; Vibradores; Estojos de instrumentos para médicos; Etiquetas indicadoras de temperatura para uso médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908437552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2426
  2. 25/04/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2416
  3. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160130636 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>3M Company<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  4. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160129989 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>3M Company<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  5. 11/10/2016 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850160084265 (26/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL ART & CORES INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTAÇAO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Mario Candido de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Estetoscópios.<br /> código IPAS349 · RPI 2388
  6. 17/03/2015 Notificação de oposição 850150010584 de 19/01/2015 código IPAS423 · RPI 2306
  7. 18/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2289

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BRASIL ART & CORES INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTAÇAO LTDA EPP

Classificação figurativa (Viena)