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FIBRA BOA PLUS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2014 por R. C. S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, processo nº 908436041, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908436041
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularR. C. S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
CNPJ do titular34.158.733/0001-70
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Chás medicinais; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Fibras alimentares; Nutricionais (Complementos -); Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908436041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por FIBRA BOA PLUS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2406
  2. 18/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2289

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Classificação figurativa (Viena)