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SUPERPÃO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2014 por SUPERMERCADO SUPERPÃO LTDA., processo nº 908421273, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908421273
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERMERCADO SUPERPÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular77.883.320/0001-61
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Arroz (Tortas de -); Árvores de natal (Confeitos para decoração de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -)*; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas �� base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Sucos de -); Carne (Tortas de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Cevada moída; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos *; Cozinha (Sal de -); Creme [culinária]; Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Fermento; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelado (Chá -); Geléias de frutas [confeitos]; Gelo, natural ou artificial; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Pãezinhos; Pasta de amêndoas; Pâté en croûte; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pipoca (Milho para -); Pó para bolo; Pudins; Ravióli; Sagu; Sal de cozinha; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Sorvete; Talharim; Tempero [condimento]; Tomate (Molho de -); Tortas; Trigo (Farinha de -); Vinagre; Waffles; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alecrim; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Empada; Extrato de tomate; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farofa; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Orégano; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pó para pudim; Polvilho; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908421273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170058610 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMERCADO SUPERPÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS235 · RPI 2479
  2. 09/01/2018 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850170058610 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUPERMERCADO SUPERPÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.?Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2453
  3. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170058610 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUPERMERCADO SUPERPÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  4. 07/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902930877. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901538175 (SUPERPÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2405
  5. 18/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2289

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Classificação figurativa (Viena)