Aparelhos e instrumentos científicos, elétricos e eletrônicos não incluídos em outras classes; aparelhos e instrumentos fotográficos, de medição, de sinalização, de checagem (supervisão), salvamento e de ensino ; aparelhos extintores de incêndio; instalações de alarme elétricas e eletrônicas, relógios despertadores, postos e estações de central de alarme; aparelhos e instalações elétricas e eletrônicas para a supervisão de segurança e acesso; aparelhos para monitoramento e controle de processos industriais; aparelhos para gravação de tempo e presença; câmeras para circuito fechado de televisão; aparelhos elétricos e eletrônicos para gravação, processamento, transmissão, armazenamento e produção de dados; aparelhos de recebimento e checagem (supervisão) de dados; mecanismos de atraso, incluídos nesta classe; mecanismos de ignição não incluídos em outras classes; baterias para iluminação; chaves eletrônicas; controles remotos; sistemas de segurança que monitoram continuamente o transporte protegido de valores mobiliários; sistemas de segurança que permitem que situações anormais sejam detectadas e, se for o caso, os valores mobiliários a serem destruídos ou inutilizados; sistemas de computação e de telecomunicação para oferecer proteção durante o transporte e armazenamento de valores mobiliários; sistemas de computação e telecomunicação para registro e localização de veículos que transportam valores mobiliários; software de computador.;