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YELI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2014 por BRD REPRESENTACAO E PARTICIPACAO LTDA, processo nº 908399316, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908399316
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2014
Data da concessão25/04/2017
Vigência até25/04/2027
TitularBRD REPRESENTACAO E PARTICIPACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular20.241.158/0001-60
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Anchovas; Atum; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Caldo; Caldos concentrados; Carne; Carnes salgadas; Caviar; Cebolas em conserva; Cogumelos em conserva; Cristalizadas (Frutas -); Crustáceos [não vivos]; Extratos de carne; Filé de peixe; Frutas congeladas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias para uso alimentar; Girassol (Óleo de -) para uso alimentar; Mariscos, não vivos; Mexilhões [não vivos]; Polpas de frutas; Almôndega; Bacalhau; Camarão em conserva; Camarão não vivo; Caranguejo; Carne fresca; Cenoura em conserva; Coco ralado; Doce de leite; Embutido [frios]; Gurjão de peixe; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Lula; Medalhão de peixe; Molho de carne; Polpa de tomate; Polvo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908399316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230412803 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARBELIZE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Manaca Servicos de Propriedade Intelectual LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MARBELIZE S.A, em petição protocolada em 28/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, assim, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 19/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230412803 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARBELIZE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Manaca Servicos de Propriedade Intelectual LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2750
  4. 25/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2416
  5. 31/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2404
  6. 04/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2287

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