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PARAGON DECISION SCIENCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2014 por PARAGON TECNOLOGIA LTDA, processo nº 908396317, nas classes 38. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo908396317
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2014
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularPARAGON TECNOLOGIA LTDA
CNPJ do titular68.487.776/0001-11
UF · PaísSP · BR

Tradução: PARAGON CIÊNCIA DA DECISÃO

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores - [Informação em]; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores - [Consultoria em]; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores - [Assessoria em]; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores; Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras - [Informação em]; Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras - [Consultoria em]; Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras - [Assessoria em]; Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras; Computador (Comunicação por terminais de -) - [Informação em]; Computador (Comunicação por terminais de -) - [Consultoria em]; Computador (Comunicação por terminais de -) - [Assessoria em]; Computador (Comunicação por terminais de -); Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-) - [Informação em]; Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-) - [Consultoria em]; Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-) - [Assessoria em]; Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Correio eletrônico - [Informação em]; Correio eletrônico - [Consultoria em]; Correio eletrônico - [Assessoria em]; Correio eletrônico; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Informação em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Consultoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Assessoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Mensagem (Transmissão de -) - [Informação em]; Mensagem (Transmissão de -) - [Consultoria em]; Mensagem (Transmissão de -) - [Assessoria em]; Mensagem (Transmissão de -); Satélite (Transmissão por -) - [Informação em]; Satélite (Transmissão por -) - [Consultoria em]; Satélite (Transmissão por -) - [Assessoria em]; Satélite (Transmissão por -); Telecomunicações (Informações sobre -) - [Informação em]; Telecomunicações (Informações sobre -) - [Consultoria em]; Telecomunicações (Informações sobre -) - [Assessoria em]; Telecomunicações (Informações sobre -); Transmissão de arquivos digitais - [Consultoria em]; Transmissão de arquivos digitais - [Assessoria em]; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Informação em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Consultoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Assessoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail - [Informação em]; Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail - [Consultoria em]; Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail - [Assessoria em]; Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Informação em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Consultoria em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Assessoria em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Tempo de acesso a redes globais de computadores (Aluguel de -) - [Informação em]; Tempo de acesso a redes globais de computadores (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Tempo de acesso a redes globais de computadores (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Tempo de acesso a redes globais de computadores (Aluguel de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908396317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  2. 08/08/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170111191 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>PARAGON TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na taxa recolhida: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 372), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Ou comprove possuir direito ao desconto na retribuição.<br /> código IPAS089 · RPI 2431
  3. 07/02/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2405
  4. 04/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2287

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Classificação figurativa (Viena)