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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2014 por NUTRAFARMA DISTRIBUIDORA LTDA - ME, processo nº 908377851, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908377851
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRAFARMA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular12.331.077/0001-23
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Caseína (Suplemento alimentar de -); Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908377851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2627
  2. 08/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2605
  3. 24/01/2017 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850160206453 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900054174 (XPLODE) código IPAS142 · RPI 2403
  4. 04/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2287

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