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PEELING 3 D

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2014 por EDIVANA POLTRONIERI, processo nº 908373295, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908373295
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularEDIVANA POLTRONIERI
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; Fisioterapia; Massagem; Médica (Serviços de clínica-); Saúde (Serviços de -); Análise farmacêutica; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica; Aviamento de receita em farmácia de manipulação; Consultas médicas [serviços médicos]; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Perícia técnica na área de fisioterapia; Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social; Serviços médicos prestados a título de assistência social; Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908373295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2408
  2. 04/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2287

Classificação figurativa (Viena)