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DHL ECOMMERCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2014 por DHL International GmbH, processo nº 908360231, nas classes 38. Registro em vigor até 04/09/2028.

Número do processo908360231
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2014
Data da concessão04/09/2018
Vigência até04/09/2028
TitularDHL International GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telecomunicações; fornecimento de acesso para aplicativos móveis para uso no contexto de entregar e receber encomendas, endereçamento de encomendas, gerenciar endereços de entrega alternativos e rastrear e localizar encomendas, especificamente por smartphones; transmissão de mensagens e imagens com ajuda de computadores; fornecimento de acesso a informações na internet; serviços de correio eletrônico; serviços de mensagem web; fornecimento de acesso a programas computadorizados em redes de dados; obtenção de acesso a bases de dados; fornecimento de acesso a redes computadorizadas globais; arrendamento de tempo de acesso a redes computadorizadas globais; troca eletrônica de mensagens através de linhas de chat, salas de chat e fóruns de internet; fornecimento de plataformas e portais na internet, especificamente para e-commerce; serviços de telecomunicações por terminais computadorizados ou redes de fibra óptica; fornecimento de acesso a uma plataforma de mídia digitalizada para troca de mensagens e informações de todos os tipos; transmissão de arquivos digitais; serviços de roteamento e junção em telecomunicações; locação de equipamentos de telecomunicações; locação de aparato para envio de mensagens; locação de aparatos de telecomunicações; criação de websites para outros; serviços eletrônicos de agências de publicidade [telecomunicações]; serviços de telefonia móvel; serviços de teleconferência; transmissão de sinal para comércio eletrônico através de sistemas de telecomunicação e sistemas de comunicação de dados; fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de e-commerce; fornecimento de um serviço online para varejistas, fabricantes de produtos e publicitários para marcas registradas para melhoria e personalização de resultados de buscas, posicionamento de produtos de publicidade e monetização de tráfego de websites em um ou diversos websites parae-commerce.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908360231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190062840 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DHL- DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2594
  2. 09/04/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190062840 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DHL- DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2518
  3. 04/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2487
  4. 26/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2477
  5. 27/02/2018 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista DE 302014053191739, de 17/07/2014 , conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2460
  6. 17/03/2015 Notificação de oposição 850140275233 de 22/12/2014 código IPAS423 · RPI 2306
  7. 29/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2286

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