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MAFRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2014 por MAFRA INNOVARE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME, processo nº 908352913, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908352913
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2014
Data da concessão03/10/2017
Vigência até03/10/2027
TitularMAFRA INNOVARE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular15.390.670/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Consultoria em propriedade intelectual - [Informação em]; Consultoria em propriedade intelectual - [Consultoria em]; Consultoria em propriedade intelectual - [Assessoria em]; Consultoria em propriedade intelectual; Propriedade intelectual (Consultoria em -) - [Informação em]; Propriedade intelectual (Consultoria em -) - [Consultoria em]; Propriedade intelectual (Consultoria em -) - [Assessoria em]; Propriedade intelectual (Consultoria em -); Propriedade intelectual (Licenciamento de -) - [Informação em]; Propriedade intelectual (Licenciamento de -) - [Consultoria em]; Propriedade intelectual (Licenciamento de -) - [Assessoria em]; Propriedade intelectual (Licenciamento de -); Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico - [Informação em]; Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico - [Consultoria em]; Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico - [Assessoria em]; Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico; Serviços jurídicos - [Informação em]; Serviços jurídicos - [Consultoria em]; Serviços jurídicos - [Assessoria em]; Serviços jurídicos; Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes - [Informação em]; Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes - [Consultoria em]; Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes - [Assessoria em]; Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços de concierge [serviços prestados por terceiros para satisfazer necessidades individuais] - [Informação em]; Serviços de concierge [serviços prestados por terceiros para satisfazer necessidades individuais] - [Consultoria em]; Serviços de concierge [serviços prestados por terceiros para satisfazer necessidades individuais] - [Assessoria em]; Serviços de concierge [serviços prestados por terceiros para satisfazer necessidades individuais]; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração - [Informação em]; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração - [Consultoria em]; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração - [Assessoria em]; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; Serviços de redes sociais online - [Informação em]; Serviços de redes sociais online - [Consultoria em]; Serviços de redes sociais online - [Assessoria em]; Serviços de redes sociais online;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2851
  2. 13/05/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240017483 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KARINA MAFRA DE BRITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2836
  3. 06/02/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240017483 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KARINA MAFRA DE BRITO<br /> código IPAS338 · RPI 2770
  4. 03/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2439
  5. 11/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2427
  6. 18/04/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o signatário do novo documento de procuração apresentado trata-se do próprio procurador constituído, não fica claro quem representa a outorgante. Esclareça se Marlene da Silva Santos se enquadra como representante da requerente (outorgante) ou procuradora constituída (outorgada). Apresente documento de procuração que traga a identificação de ambos os indivíduos. código IPAS136 · RPI 2415
  7. 24/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração em que conste a identificação e qualificação do representante da outorgante e que outorgue poderes para o procurador identificado no ato do registro da petição inicial. Novo documento deve ser válido à época do depósito ou ratificar atos anteriores. código IPAS136 · RPI 2403
  8. 29/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2286

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