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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2014 por TURBOMECA, processo nº 908351682, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908351682
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularTURBOMECA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Tradução: NÓS MANTEMOS VOCÊ VOANDO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Provimento de assistência na gestão e operação de empresas comerciais ou industriais; consultoria em gestão de negócios de empresas comerciais ou industriais; compilação e estudos estatísticos de dados comerciais e industriais; compilação de informação em bancos de dados de computador; compilação e gestão de bancos de dados; análise, coleta, sistematização, gestão, processamento e armazenamento de dados; exploração de dados comerciais; exploração de bancos de dados comerciais; provimento (elaboração) de dados estastísticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908351682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170264480 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>TURBOMECA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA PUBLICADO NA RPI 2464, DE 27/03/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2491
  2. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2464
  3. 26/12/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160050727 (15/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SUPERDRUG STORES PLC<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2451
  4. 29/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2286

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