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NORTE BRASIL LOGÍSTICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2014 por NORTE BRASIL LOGÍSTICA EIRELI, processo nº 908335512, nas classes 39. Registro em vigor até 24/07/2028.

Número do processo908335512
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2014
Data da concessão24/07/2018
Vigência até24/07/2028
TitularNORTE BRASIL LOGÍSTICA EIRELI
CNPJ do titular10.889.552/0001-56
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem de mercadorias; Depósito; Embalagem de mercadorias; Entrega de mercadorias; Frete [transporte de mercadorias]; Transporte; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte; Logística referente ao transporte de carga;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908335512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240526299 (10/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NORTE BRASIL LOGÍSTICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Flaviane Gomes Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2815
  2. 02/04/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230599290 (06/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NORTE BRASIL LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flaviane Gomes Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2766, de 09/01/2024, pelo artigo 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2778
  3. 09/01/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230599290 (06/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NORTE BRASIL LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flaviane Gomes Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento comprovando alteração de NOME e SEDE pretendida, conforme a petição nº 850230599290, de 06/12/2023.<br /> código IPAS267 · RPI 2766
  4. 24/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2481
  5. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160085318 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NORTE BRASIL LOGÍSTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  6. 06/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170056735 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NORTE BRASIL LOGÍSTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2461
  7. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170056735 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NORTE BRASIL LOGÍSTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  8. 04/04/2017 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800170029281 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>NORTE BRASIL LOGÍSTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br /> código IPAS523 · RPI 2413
  9. 17/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901402524 (BRASIL NORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2402
  10. 21/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2285

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