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SWISS CARE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2014 por UNIDEM DO BRASIL LTDA, processo nº 908326467, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908326467
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIDEM DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular17.896.753/0001-20
UF · PaísPR · BR

Tradução: CUIDADO SUIÇO

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Análise sanguínea (aparelhos para -); bolsa d'água para uso medicinal; lençóis de proteção para leitos hospitalares; lençóis estéreis [para uso cirúrgico]; luvas de uso medicinal; máscaras utilizadas por pessoal da área médica; remédios (colheres para administração de -); seringas para uso medicinal; agulha para seringa injeção; aparelho ou instrumento para vacinação; avental de uso profissional descartável ou não; caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; caixa esterilizada para termômetro clínico; separador de célula sanguínea; tubos e recipientes de coleta de sangue; tubos e recipientes para o processamento de sangue; ortopédicas (solas -); imobilizador ortopédico [tala]; tipoia; artigos ortopédicos; calçados ortopédicos; ortopédicas (joelheiras -); ortopédicos (calçados -); suporte para o joelho [finalidade terapêutica]; próteses; palmilha ortopédica; sandália para gesso; fisioterapia (aparelhos de -); ortopédicos (sapatos -); cadeira para enfermo e inválido; ortopédicos (cintos -); aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; ortopédicos (artigos -); suporte para o sacro [finalidade terapêutica]; suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica]; botas para uso medicinal; joelheiras ortopédicas; ligaduras ortopédicas para articulações; suspensório ortopédico; muletas para inválidos (pontas de -); solas ortopédicas; muletas; pés chatos (suportes para -); cinta corretiva; colar cervical; cirúrgicos (aparelhos e instrumentos -); cutelaria [cirurgia]; espirômetros [aparelhos médicos]; fios [cirúrgicos]; fios guia médicos; implantes cirúrgicos [materiais artificiais]; maletas especiais para instrumentos médicos; recipientes para aplicação de medicamentos; serras para uso cirúrgico; tesouras para cirurgia; trocartes [instrumento cirúrgico]; afastador cirúrgico; agulha cirúrgica; alavanca cirúrgica; aparelho de medição ocular; aparelho ou instrumento médico; dilatador [instrumento cirúrgico]; elevador de braço de uso médico; fita para uso cirúrgico ou curativo; grampo cirúrgico; parafuso para cirurgia; pinça para cirurgia; trépano [instrumento cirúrgico]; estojos de instrumentos para médicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908326467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz símbolo da bandeira da Suíça, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2409
  2. 21/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2285

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