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GINKGOSELECT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2014 por Indena S.p.A, processo nº 908301421, nas classes 05. Registro em vigor até 03/07/2028.

Número do processo908301421
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2014
Data da concessão03/07/2018
Vigência até03/07/2028
TitularIndena S.p.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos, produtos veterinários e suplementos nutricionais contendo extratos de planta medicinal ou princípios ativos extraídos de plantas medicinais, a saber, extrato de ginkgo biloba.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908301421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2478
  2. 29/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170064820 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Indena S.p.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2473
  3. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170064820 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Indena S.p.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  4. 14/02/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170016447 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Indena S.p.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2406
  5. 24/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão formada pela justaposição de termo de uso necessário e termo utilizado para designar característica relacionada à qualidade dos produtos oferecidos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2403
  6. 14/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2284

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