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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2014 por FRIGORIFICO CACOAL LTDA EPP, processo nº 908297831, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908297831
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularFRIGORIFICO CACOAL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.012.512/0001-91
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Animal (Tutano -) para uso alimentar; Aves não vivas; Bacon; Banha de porco; Carne; Carne (Molhos de -); Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Charcutaria; Chouriços de sangue; Extratos de carne; Fígado; Gorduras comestíveis; Pastas de fígado; Patê de fígado; Presunto; Salsicha em pasta; Salsichas; Sangue (Chouriços de -); Tripas; Tutano animal para uso alimentar; Almôndega; Arraia [carne de -]; Ave em conserva; Bolo de carne; Bucho comestível; Cafta; Caldo de carne para cozinha; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Charque ou carne seca; Chispe [pé de porco]; Chouriço; Costela; Costelinha; Embutido [frios]; Hambúrguer de carne; Língua; Lingüiça; Lombo; Molho de carne; Mortadela; Ossobuco; Paio; Pasta de carne; Patê de carne; Pé de porco [chispe]; Pele de porco frita [torresmo]; Rabada [de boi, de porco ou de vitela]; Rim; Salame; Terrine de ave; Terrine de carne;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908297831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2461
  2. 17/03/2015 Notificação de oposição 850140265689 de 11/12/2014 e 850140267403 de 12/12/2014 código IPAS423 · RPI 2306
  3. 14/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2284

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