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DOME ARQUITETURA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2014 por Ricardo Victor de Mendoça Vidal, processo nº 908286449, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908286449
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRicardo Victor de Mendoça Vidal
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Arquitetura - [Informação em]; Arquitetura - [Consultoria em]; Arquitetura - [Assessoria em]; Arquitetura; Decoração de interiores - [Informação em]; Decoração de interiores - [Consultoria em]; Decoração de interiores - [Assessoria em]; Decoração de interiores; Desenho de plantas para construção - [Informação em]; Desenho de plantas para construção - [Consultoria em]; Desenho de plantas para construção - [Assessoria em]; Desenho de plantas para construção; Desenho industrial - [Informação em]; Desenho industrial - [Consultoria em]; Desenho industrial - [Assessoria em]; Desenho industrial; Engenharia - [Informação em]; Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Informação em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Consultoria em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Assessoria em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia; Criação e projeto de planta para construção - [Informação em]; Criação e projeto de planta para construção - [Consultoria em]; Criação e projeto de planta para construção - [Assessoria em]; Criação e projeto de planta para construção; Engenharia civil [projeto de -] - [Informação em]; Engenharia civil [projeto de -] - [Consultoria em]; Engenharia civil [projeto de -] - [Assessoria em]; Engenharia civil [projeto de -]; Maquete eletrônica - [Informação em]; Maquete eletrônica - [Consultoria em]; Maquete eletrônica - [Assessoria em]; Maquete eletrônica; Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -] - [Informação em]; Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -] - [Consultoria em]; Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -] - [Assessoria em]; Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -]; Perícia técnica na área de arquitetura - [Informação em]; Perícia técnica na área de arquitetura - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de arquitetura - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de arquitetura; Perícia técnica na área de engenharia - [Informação em]; Perícia técnica na área de engenharia - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de engenharia - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de engenharia; Projeto de arquitetura - [Informação em]; Projeto de arquitetura - [Consultoria em]; Projeto de arquitetura - [Assessoria em]; Projeto de arquitetura; Projeto de decoração - [Informação em]; Projeto de decoração - [Consultoria em]; Projeto de decoração - [Assessoria em]; Projeto de decoração; Projeto de distribuição de água - [Informação em]; Projeto de distribuição de água - [Consultoria em]; Projeto de distribuição de água - [Assessoria em]; Projeto de distribuição de água; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Informação em]; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Consultoria em]; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Assessoria em]; Projeto de distribuição de energia elétrica; Projeto de tubulação - [Informação em]; Projeto de tubulação - [Consultoria em]; Projeto de tubulação - [Assessoria em]; Projeto de tubulação; Projeto e cálculo - [Informação em]; Projeto e cálculo - [Consultoria em]; Projeto e cálculo - [Assessoria em]; Projeto e cálculo; Projeto industrial - [Informação em]; Projeto industrial - [Consultoria em]; Projeto industrial - [Assessoria em]; Projeto industrial; Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia] - [Informação em]; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia] - [Consultoria em]; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia] - [Assessoria em]; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908286449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170043211 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Ricardo Victor de Mendoça Vidal<br /> código IPAS235 · RPI 2461
  2. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170043211 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Ricardo Victor de Mendoça Vidal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  3. 03/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830744800 (DOMMER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2400
  4. 07/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2283

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)