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SUPERTOP NUTRIÇÃO ANIMAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2014 por INDUSTRIA E COMERCIO DOS PASSAROS LTDA - ME, processo nº 908286244, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908286244
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DOS PASSAROS LTDA - ME
CNPJ do titular10.601.716/0001-06
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Amendoim (Farinha de -) para animais; Amendoim (Torta de -) para animais; Animais (Alimentos para -); Animais (Objetos comestíveis para mascar para -); Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais de criação (Preparações para engorda de -); Animais de estimação (Alimentos para -); Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -); Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica]; Animais vivos; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Aveia; Avelãs; Aves de criação vivas; Bebidas para animais de estimação; Cal para forragem animal; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Cereais em grãos, não processados; Crustáceos [vivos]; Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal; Engorda de animais (Preparações para -); Ervas para consumo humano ou animal; Exibição (Animais de cativeiro para -); Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Flores secas para decoração; Forragem animal (Cal para -); Forragens fortificantes para animais; Gado (Torta para -); Gado (Turfa para cama para -); Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Grãos de cacau em bruto; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Mexilhões [vivos]; Moluscos [vivos]; Objetos comestíveis para mascar para animais; Ovos de siba [sépia] para aves; Palha [forragem]; Papas para engorda de animais de criação; Pássaros (Alimentos para -); Peixes vivos; Pepinos-do-mar [vivos]; Plantas (Sementes de -); Plantas desidratadas para decoração; Postura de aves de criação (Preparações para -); Resíduos de destilaria para consumo animal; Sementes de plantas; Sêmola para aves de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Vivos (Animais -); Açúcar para animal; Alfafa [alimento para animal]; Alpiste; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Aveia em grão; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Cacau em grão; Camarão vivo; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Farinha de osso para animal; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Granulado sanitário para animal; Grão-de-bico; Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais; Ração para animal; Semente de gergelim; Suplemento alimentar para ração de animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908286244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comumente utilizada como atributo de qualidade, em tipologia e apresentação gráfica banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2400
  2. 07/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2283

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