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TUTTI PANE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2014 por TUTTI PANE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 908284594, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908284594
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularTUTTI PANE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular39.373.949/0001-72
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -)*; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Congelado (Iogurte -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -); Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Gomas de mascar; Hortelã-pimenta (Doces com -); Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Macarrão; Mascar (Gomas de -); Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Mousses de chocolate; Noz-moscada; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Pizzas; Pó para bolo; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Real (Geléia -); Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Salada (Molho para -); Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Pós para preparar -); Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Talharim; Tapioca; Tapioca (Farinha de -)*; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Torrado (Milho -); Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Trigo (Farinha de -); Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Cominho; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de tomate; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908284594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816884455 (TUTTI PANI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2400
  2. 07/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2283

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