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OnCare

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2014 por VOITH PATENT GMBH, processo nº 908283750, nas classes 09. Registro em vigor até 07/03/2027.

Número do processo908283750
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2014
Data da concessão07/03/2017
Vigência até07/03/2027
TitularVOITH PATENT GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software e hardware de computador para a indústria de processamento.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220389113 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ONCARE SAUDE E SEGURANCA OCUPACIONAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ONCARE SAUDE E SEGURANCA OCUPACIONAL LTDA - ME, em petição protocolada em 01/09/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos: notícias do produto na mídia digital, datadas, porém, em quantidade insuficiente; capturas de tela com informações sobre o produto e portfolio, porém, sem data; e links de acesso a notícias. Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou capturas de tela das plataformas Android e IOS contendo aplicativos formados pelo sinal ?OnCare? com um número expressivo de downloads. Tendo em vista que o período obrigatório é de apenas seis meses, entende-se que as provas supracitadas são suficientes para comprovar o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2783
  2. 06/02/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220517803 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>VOITH PATENT GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresentou notícias do produto na mídia digital, datadas, porém, em quantidade insuficiente, capturas de tela com informações sobre o produto e portfolio, porém, sem data, e links de acesso a notícias; complemente a documentação com documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (01/09/2017 até 01/09/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO.Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.~E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.<br /> código IPAS267 · RPI 2770
  3. 20/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220389113 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ONCARE SAUDE E SEGURANCA OCUPACIONAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2698
  4. 07/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2409
  5. 10/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2401
  6. 07/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2283

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