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808 OITOZEROOITO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2014 por BLUE MAN BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA., processo nº 908282028, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908282028
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2014
Data da concessão28/03/2017
Vigência até28/03/2027
TitularBLUE MAN BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular15.604.475/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento - [Consultoria em]; Divertimento - [Assessoria em]; Divertimento; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Consultoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Assessoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Teatrais (Produções -); Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908282028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180388875 (16/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente(es): </b>OITO ZERO OITO CONSUTORIA E ENTRETENIMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  2. 28/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2412
  3. 10/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2401
  4. 07/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2283

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)