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TELEPIZZA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2014 por TDS TELEPIZZA SOCIEDAD LIMITADA, processo nº 908280890, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908280890
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularTDS TELEPIZZA SOCIEDAD LIMITADA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -); Cafeterias; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908280890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180124604 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TELE PIZZA, S.A.U.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS235 · RPI 2539
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190006973 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Cessionário: </b>TDS TELEPIZZA SOCIEDAD LIMITADA<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  3. 03/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180124604 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TELE PIZZA, S.A.U.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2478
  4. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2461
  5. 10/03/2015 Notificação de oposição 850140216484 de 15/10/2014 código IPAS423 · RPI 2305
  6. 07/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2283

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)