Aparelhos e instrumentos médicos para uso em cirúrgia; aparelhos e instrumentos médicos e cirúrgicos, a saber, bandejas paracentes e seus componentes; escovas de lavagem cirúrgicas; instrumentos médicos e cabos para uso em ablação por radiofreqüência; instrumentos cirurgicos para uso no sistema musculoesquelético, a saber, cânulas, sondas, e revestimentos, e componentes de refrigerados à água, a saber, sondas, introdutores, buretas, dispositivos medição eposicionamento; sondas resfriadas por radiofreqüência para denervação em tratamento de dor crônica na articulação; escovas de endoscopia, alças, laços, e esponjas, cestas de recuperação e capas de recuperação; sondas, agulhas; seringas; suturas; bisturis; braçadeiras; e fios-guia para equipamento médico de posicionamento; aparelhos de infusão médico e cirúrgico, a saber, infusores, programadores e conjuntos i. V. ; bombas de infusão intravenosa, válvulas e conjuntos de administração; aparelhos médicos para infusão controlada de medicação e líquido; suportes de pulso e tiras de aparelho intravenoso; dispositivos médicos, a saber, bombas de infusão paraentrega controlada de quantidades de soluções na corrente sanguínea por período de tempo; conjuntos de infusão; produtos descartáveis para procedimentos médicos e cirúrgicos, a saber, aventais de paciente, aventais cirúrgicos, macacões e uniformes cirúrgicos, casacos cirúrgicos, aventais/capas cirúrgicos, bufantes e toucas cirúrgicas, máscaras cirúrgicas, protetores faciais, respiradores faciais, luvas para exames médicos, capas de suporte de mayo, rolos e/ou capas de esterilização, lençóis cirúrgicos, folhas e capas de mesa de operação cirúrgica, capuz de cirurgia, máscaras, capas e caixas de travesseiro, flanelas, toalhas, capas de sapato, almofadas térmicas para aquecimento de paciente, vendidos individualmente e como pacotes cirúrgicos combinados composto essencialmente dos itens acima mencionados; catéteres médicos e cirúrgicos, e suas partes e acessórios; compressas de gelo para finalidade médica e terapêutica; aparelhos de ventilação e aspiração traqueal e seus kits; tubos endotraqueais; instrumentos médicos para traqueostomia percutânea e seus componentes; dispositivos de humidificação para finalidades médicas; ventiladores médicos, etubos e conectores de tubos; introdutores, fios-guia e mecanismos de bloqueio para aparelhos de ventilação traqueal; dilatadores nasais; kits contendo todos os dipositivos médicos acima para uso em procedimentos médicos e cirúrgicos; tubos médicos para administração de suplementos nutricionais e drogas, e/ou para drenagem e transfusão, para bombeamento de estômagos, gestão de intestino, e/ou adaptadores, e/ou adaptadores, capas e/ou acessórios dos mesmos; bombas de alimentação entérica e tubos e seus kits de posicionamento; aparelhos e instrumentos médicos para nutrição monitorada; kits de lavagem gastrica contendo dispositivos de lavagem , tubos e bolsas para bombeamento de estômago; sistemas de gerenciamento da dor, a saber estimulador eletrônico para uso dentro do sistema musculoesquelético; aparelhos para terapia eletromagnética de alta frequência; kits compostos de componentes refrigerados à água, a saber, sondas, introdutores, buretas, dispositivos de medição e posicionamento para uso dentro do sistema musculoesquelético; sondas e sensores utilizando radiofreqüência refrigerado à água para gerenciamento da dor relacionada ao tratamento de disco; aparelhos estimuladores de nervo, e suas partes e acessórios; aparelho localizador de nervo, e suas partes e acessórios; kits de gerenciamento da dor compreendendo agulhas para injeções ecolocação do cateter, seringas médicas para injeções, catéteres, cortinas de utilidade médica, a saber, cortinas de ultrasom, gase médica, bandejas para uso médico, e acessórios de ultrasom por imagem, a saber, sonda de ultrasom para uso médico e gel de ultrasom;